A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 165, a obrigatoriedade da elaboração de três instrumentos essenciais ao planejamento e à gestão pública: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) (BRASIL, 1988).
Mas, afinal, o que significa cada um desses instrumentos?
Plano Plurianual (PPA)
O PPA é o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, com vigência de quatro anos, destinado à organização e à execução das políticas públicas. Seu objetivo é evidenciar o programa de governo por meio de diretrizes, objetivos e metas da administração pública. Ele orienta as ações estruturantes e os investimentos prioritários da gestão.
Segundo o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, o PPA deve conter, de forma regionalizada, os objetivos, as diretrizes e as metas da administração pública para as despesas de capital, aquelas delas decorrentes e para as despesas de duração continuada.
Veja mais sobre o PPA neste vídeo explicativo:
https://www.youtube.com/watch?v=hG1Vd_SsgCc
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO tem a função de estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte, além de orientar a elaboração da LOA. Prevista no § 2º do art. 165 da Constituição, também trata do equilíbrio entre receitas e despesas, critérios para limitação de empenho, controle de gastos e cumprimento das metas fiscais previstas na legislação.
Assista a um vídeo explicativo sobre a LDO:
https://www.youtube.com/watch?v=Q66ZSkBLKr0
Lei Orçamentária Anual (LOA)
A LOA é o instrumento que planeja, em termos financeiros, o exercício anual da administração pública. Prevista no § 5º do art. 165 da Constituição, é por meio dela que o governo estima as receitas e fixa as despesas, garantindo os recursos necessários para execução das políticas e ações públicas.
Como destaca Paschoal (2007), a LOA representa o orçamento público anual de cada ente federado e operacionaliza, na prática, os objetivos e metas previstos no PPA.
Entenda mais sobre a LOA neste vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=CWUNV7wOwYo
E o que o Município já está fazendo?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 (já aprovada na Câmara Municipal) estabeleceu ações importantes para a elaboração da LOA 2026 e consequentemente da revisão do PPA 2026–2029, se necessário. Portanto, convidamos você a participar da Consulta Pública sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 2027 para que possa sugerir as prioridades que julgar mais relevantes para o desenvolvimento do nosso Município. Esta é uma oportunidade de aprender e contribuir para que o Orçamento Municipal seja elaborado de forma mais participativa e transparente.
Veja aqui os programas e ações para 2027 (12 Demonstrativo de Prioridades da LDO)
Participe!
A sua participação é fundamental para construirmos juntos uma cidade mais justa, eficiente e alinhada às necessidades da população. Contamos com sua colaboração para contribuir com sugestões, ideias e prioridades para o futuro do nosso município.


