Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Gabinete do Prefeito
  • Leonardo Santos Menezes
  • Rua São Geraldo, 162, Centro
  • prefeitura@rubim.mg.gov.br
  • (33) 98718-0222
  • 07:00 12:00 / 14:00 - 17:00

E-mail: gabinete@rubim.mg.gov.br
  • Secretaria Municipal de Finanças
  • Genilton Ribeiro Carvalho
  • Rua São Geraldo, 162, Centro
  • financas@rubim.mg.gov.br
  • (33) 99922-7971
  • 07:00 12:00 / 14:00 - 17:00

- Proceder o recebimento, guarda e movimentação de dinheiro, valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança; - Efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada pelos diversos agentes arrecadadores da Prefeitura; - Preparar, diariamente, o movimento da arrecadação, elaborando os respectivos boletins; - Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades financeiras, - Preparar, diariamente, o Boletim de Movimento Geral da Tesouraria, - Promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo com determinação superior; - Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas, em estabelecimentos de crédito, movimentadas pela Prefeitura; - Executar outras tarefas correlatas.
  • Secretaria Municipal de Comércio, Industria, Agropecuária e Meio Ambiente
  • Eduardo Miranda Guimarães Junior
  • Praça Augusto Dutra, 0, Centro
  • agricultura@rubim.mg.gov.br
  • (33) 99928-4366
  • 00:00 00:00

- Estimular o desenvolvimento do comércio, indústria e agropecuária no do Município; - Organizar, através de cadastro próprio, a tipologia e a estrutura dos estabelecimentos comerciais, industriais e agropecuários do Município, bem como sua localização; Realizar estudos e encaminhar sugestões para projetos de lei que criem incentivos para as atividades comerciais, industriais, agropecuárias e ambientais; - Manter permanente contato com os empresários, no sentido de oferecer-lhes, quando necessário, total apoio e auxílio no encaminhamento de ampliações, financiamentos ou modificações que forem consideradas importantes para o desenvolvimento econômico do Município; - Realizar estudos para criar legislação específica para enquadramento de empresas consideradas poluidoras do meio ambiente; - Realizar estudos e encaminhar sugestões para projetos de lei que criem incentivos para as empresas que, consideradas importantes, vierem a se instalar no Município ou, que instaladas, vierem a se ampliar; - Executar outras tarefas correlatas.
  • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
  • Gleison Aguiar Porto
  • SN, 0, Centro
  • esporte@rubim.mg.gov.br
  • (33) 99913-9816
  • 00:00 00:00

- Planejar, organizar e supervisionar atividades desportivas e recreativas no âmbito municipal. - Elaborar políticas para captação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais, bem como inventariar as ações de esporte e lazer. Art. 22 - Ao Departamento de Esportes e Lazer compete: - Planejar, organizar e executar, anualmente, atividades recreativas; Coordenar a realização de competições desportivas no âmbito municipal; - Fomentar a integração com comunidades vizinhas, através de promoções desportivas que envolvam as comunidades; - Promover recreação orientada em bairrosl, e comunidades rurais, em dias especiais e locais previamente estabelecidos; - Promover encontros com pessoas idosas, com o objetivo de lhes proporcionar entretenimento sadio; - Executar outras tarefas correlatas.