Estrutura Administrativa
Sobre
Estrutura
Estrutura
Administrativa
Conheça a estrutura do nosso município.
- Gabinete do Prefeito
- Leonardo Santos Menezes
- Rua São Geraldo, 162, Centro
- prefeitura@rubim.mg.gov.br
- (33) 98718-0222
- 07:00 12:00 / 14:00 - 17:00
E-mail: gabinete@rubim.mg.gov.br
- Secretaria Municipal de Finanças
- Genilton Ribeiro Carvalho
- Rua São Geraldo, 162, Centro
- financas@rubim.mg.gov.br
- (33) 99922-7971
- 07:00 12:00 / 14:00 - 17:00
- Proceder o recebimento, guarda e movimentação de dinheiro, valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
- Efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada pelos diversos agentes arrecadadores da Prefeitura;
- Preparar, diariamente, o movimento da arrecadação, elaborando os respectivos boletins;
- Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades financeiras,
- Preparar, diariamente, o Boletim de Movimento Geral da Tesouraria,
- Promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo com determinação superior;
- Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas, em estabelecimentos de crédito, movimentadas pela Prefeitura;
- Executar outras tarefas correlatas.
- Secretaria Municipal de Comércio, Industria, Agropecuária e Meio Ambiente
- Eduardo Miranda Guimarães Junior
- Praça Augusto Dutra, 0, Centro
- agricultura@rubim.mg.gov.br
- (33) 99928-4366
- 00:00 00:00
- Estimular o desenvolvimento do comércio, indústria e agropecuária no do Município;
- Organizar, através de cadastro próprio, a tipologia e a estrutura dos estabelecimentos comerciais, industriais e agropecuários do Município, bem como sua localização; Realizar estudos e encaminhar sugestões para projetos de lei que criem incentivos para as atividades comerciais, industriais, agropecuárias e ambientais;
- Manter permanente contato com os empresários, no sentido de oferecer-lhes, quando necessário, total apoio e auxílio no encaminhamento de ampliações, financiamentos ou modificações que forem consideradas importantes para o desenvolvimento econômico do Município;
- Realizar estudos para criar legislação específica para enquadramento de empresas consideradas poluidoras do meio ambiente;
- Realizar estudos e encaminhar sugestões para projetos de lei que criem incentivos para as empresas que, consideradas importantes, vierem a se instalar no Município ou, que instaladas, vierem a se ampliar;
- Executar outras tarefas correlatas.
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
- Gleison Aguiar Porto
- SN, 0, Centro
- esporte@rubim.mg.gov.br
- (33) 99913-9816
- 00:00 00:00
- Planejar, organizar e supervisionar atividades desportivas e recreativas no âmbito municipal.
- Elaborar políticas para captação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais, bem como inventariar as ações de esporte e lazer.
Art. 22 - Ao Departamento de Esportes e Lazer compete:
- Planejar, organizar e executar, anualmente, atividades recreativas;
Coordenar a realização de competições desportivas no âmbito municipal;
- Fomentar a integração com comunidades vizinhas, através de promoções
desportivas que envolvam as comunidades;
- Promover recreação orientada em bairrosl, e comunidades rurais, em dias
especiais e locais previamente estabelecidos;
- Promover encontros com pessoas idosas, com o objetivo de lhes proporcionar
entretenimento sadio;
- Executar outras tarefas correlatas.